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UM SUJEITINHO CHEIO DE DÚVIDAS NA VIDA, MAS QUE NÃO ACREDITA NA EXISTÊNCIA DE PESSOAS ABSURDAMENTE PRECONCEITUOSAS A PONTE DE DISCRIMINAR O QUE É DIFERENTE DELES....Somos diferentes sim, isso faz a graça da nossa existência e por isso vivemos. SE VOCÊ DISCRIMINA, NÃO TÁ COM NADA.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Laboratório de apoio a pessoa com deficiência visual - UnB

Descrição de imagem - equipe LDV: Anne, Débora, Renato, Tamara, Sibelle, Prof.: Patrícia e Larine.
O Laboratório de Apoio a Pessoa com Deficiência Visual está localizado na Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, conta com uma equipe capacitada para adaptar materiais que possibilita o acesso da pessoa com deficiência visual a livros, textos e demais recursos educacionais impressos.O laboratório também capacita pessoas para atuarem como tutores de pessoas com deficiência visual e oferece o curso de Braille anualmente.
O LDV, ao receber o material do aluno, passa-o para o computador e faz as adaptações que consiste em descrever tudo que é visual no texto, ou que não é reconhecido pelo ledor de tela (como tabelas, gráficos, figuras, notas de rodapé, capas, organização das páginas, organogramas, imagens). Depois do texto pronto, enviamos ao aluno que utiliza ledores de tela para ler o arquivo. Os ledores mais utilizados são: JAWS e DOSVOX, que possibilitam a pessoa com deficiência visual utilizarem o computador sem necessitar da ajuda de outras pessoas.

Imagem: página inicial JAWS e DOSVOX.

Para reprodução dos materiais o laboratório está amparado pela lei 9.619/98, no seguinte artigo:
CAPÍTULO IV  - Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;  d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

Adaptamos também livros para a Biblioteca Digital e Sonora da UnB. No caso de livros digitais, voluntários se disponibilizam para gravar livros em áudio e assim a pessoa com deficiência visual pode escutar o livro. Só podem utilizar esses recursos pessoas que comprovem por meio de exames médicos a deficiência visual.
 

1 comentários:

Pedro Andrade disse...
Tamara Fiquei muito feliz com o seu comentário no meu post. Creia Vcs também me proporcionaram excelentes momentos. Em pouco tempo conseguimos muito coisa como ter levado os especialistas para comentar sobre o Portal do Professor e Banco de Objetos Educacionais e o Programa Banda Larga na Escola. Vcs foram maravilhosos. Desejo que Vc tenha uma trajetória de muitas realizações. Vejo Vc com um futuro muito promissor: é dedicada a sua causa, ao seu projeto. Beijos também. Espero tê-la sempre como grande Amiga. Um abraço, Pedro Andrade

2 comentários:

  1. Boa postagem Paulo, acredito sim no trabalho do LDV e sem sombra de dúvida faz uma grande diferença para o deficiente visual que passa no vestibular da UnB.
    Aconselho aumentar a letra em que está mencionado o artigo 46, facilitará desta forma a leitura.

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  2. A APAE É uma criação extraordinária.....Fiquei abismado com o que eu vi por lá, Marcos....achei realmente fantástico....O lugar me deixou fascinado.....Quanto ao tamanho das letras eu ainda estou aprendendo a mexer com blog, coisa que eu ainda to engatinhando.....Valeu, cara.....

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